de 25 anos." O ilustrado senador disse que a Constituição, tendo dado ao príncipe herdeiro presuntivo o título especial de príncipe imperial, e não tendo empregado esta expressão no art. 46, o excluiu de um assento no senado. A argumentação me parece improcedente.
Se a Constituição, sempre que trata-se do príncipe herdeiro presuntivo do trono, o denominasse com a expressão — príncipe imperial — ainda quando não se referisse aos direitos e prerrogativas da sucessão, o argumento seria valioso. Mas não é assim; a Constituição só aplica essa expressão, quando trata das atribuições privativas e exclusivas do herdeiro presuntivo da coroa; quando, porém, trata de direitos, que concede igualmente a seus irmãos, não usa da mesma expressão, e o provam os arts. 111 e 112, nos quais a palavra — príncipes — compreende também o príncipe imperial...
O Sr. Visconde de S. Vicente: - dá um aparte.
O Sr. Furtado: - A expressão — príncipes - compreende todos os príncipes. E porque? Porque não trata ali de direitos exclusivos do herdeiro da coroa. Assim, o art. 46 da Constituição, tratando de dar igual direito a todos os outros príncipes da casa imperial, que dava ao príncipe imperial, isto é, assento de direito no senado não era necessário de usar de outra expressão senão — "príncipes da casa imperial" — que incontestavelmente compreende o príncipe imperial.
E para tornar mais evidente a minha demonstração, reduzi-la-ei a um simples silogismo: — Os príncipes da casa imperial são senadores do Império, (art. 46 da Constituição); o herdeiro presuntivo da