da casa não publicou hoje a sessão de ontem; entretanto consinta dizer-lhe que enganou-se redondamente: o resumo do meu discurso, que vem no "Jornal do Cornmercio", não diz isto; a "Chronica do Correio da Tarde" é que o diz (apoiados); mas eu não farei a injúria ao nobre deputado de supor, que ele regula as discussões da Câmara pelo que diz a "Chronica" (apoiados)
"O Sr. M. Magalhães: - Tem razão; foi engano, supus ter lido no "Jornal" (risadas).
"O Sr. Furtado: - sr. presidente, quando tratei da matéria da extradição disse, que não tendo o desvanecimento de fazer adotar a minha opinião, analisaria a Circular do ministério de 5 de março em data de 4 de fevereiro de 1847 a respeito deste objeto, e em relação às duas opiniões mais seguidas; que a Circular havia adotado a opinião de que a extradição devera ser concedida, independente de lei ou de tratado. Acrescentei nessa ocasião, que esta opinião era a menos conforme com os princípios de direito internacional, com os usos das nações, e sistema representativo; por conseguinte, não reprovei a extradição em si, porém a maneira e as condições com que foi concedida e prometida, dado que a minha opinião fosse substituir a extradição por outras medidas que podiam preencher melhor o seu fim, opinião que não desenvolvi, e nem fá-lo-ei agora pela razão que então dei.
Quando examinava rapidamente a Circular do sr. ex-ministro dos negócios estrangeiros do gabinete de 5 de maio, afirmei que esse nobre ex-ministro não só tinha seguido a pior opinião para resolver a questão da extradição, como ainda seguindo-a não observou as regras que se costumam prescrever em tais casos; demonstrei que quando ele tratou de classificar os crimes nos quais poderia ter lugar a extradição fê-lo de uma maneira muito vaga, porque classificando