trecho da Fala a que se refere o presidente é o seguinte: "A instrução pública continua a merecer do governo a maior solicitude... Nas províncias este ramo de serviço público apresenta sensível progresso, limitado, porém, pela falta de meios de que podem dispor. Se os melhoramentos materiais por elas empreendidos têm recebido vosso auxílio, justificada será também qualquer despesa que autorizeis para coadjuvar esse grande elemento de civilização".
1878. O presidente Luiz Augusto Crespo, em setembro, fala à Assembleia Provincial: "É excessivo no meu conceito o número de escolas públicas da província, as quais conforme afirmam pessoas fidedignas e declara o próprio inspetor geral da instrução, não são em grande parte frequentadas como exige o regulamento... No intuito de diminuir a despesa, que tanto cresceu nestes últimos tempos, com a luxuosa criação de escolas inúteis, indico a conveniência de suprimir algumas, passando a servir nas que forem conservadas os professores vitalícios, que por ventura tiverem exercício naquelas. Não se diga que vai nisto um golpe na instrução. É certo que nos ocorre o dever de difundi-la por todas as camadas da sociedade; mas cumpre também zelar o emprego dos dinheiros públicos. Deve existir escola em toda a parte onde houver um mestre... E o presidente propõe a revogação do art. 13 § 3 do Regulamento de 1869 que manda considerar vitalícios os professores interinos que contarem cinco anos de serviço. Não se adquire direito à vitaliciedade pelo exercício do magistério em um prazo dado, mas sim pela prova de suficiência pela qual não passa o professor interino. Semelhante disposição além de injustiça relativa que em si contém, abre as portas das escolas públicas a mestres que por via de regra carecem entrar antes para aprender do que para ensinar. Deve também ser elevada a 20 anos, de bons serviços, o lapso de tempo exigido para aposentadoria, que só poderá