A política monetária do Brasil

principalmente em país de circulação fiduciária, havia desaparecido para só retornar muitos anos depois.

O derradeiro Ministro do Império conseguira, na Europa, a abertura de um crédito de cinco milhões de esterlinos. Logo nos primeiros dias da república, foi notificado ao governo provisório, que pretendera sacar contra esse crédito, ser nulo o contrato feito, com a mudança essencial sobrevinda a uma das partes contratantes. O câmbio, que oscilara entre 24 1/4 e 27 3/4 e estava a 27 1/2, em 15 de novembro, achava-se já a 25, em 31 de dezembro de 1889. O Visconde de Ouro Preto autorizara a emissão de bilhetes à base de depósito em ouro, do Banco Nacional do Brasil, do Rio (decreto de 5 de outubro de 1885), e do Banco do Comércio, também do Rio (decreto de 9 de novembro de 1889). Este último não tinha ainda emitido seus bilhetes quando a república foi proclamada, e não conseguiu pô-los em curso, dada a gravidade da nova situação financeira. Os dois outros já haviam começado a operar: o primeiro emitiu 20 003:330$000 em bilhetes reembolsáveis em ouro, mas recolheu-os imediatamente e, pelo decreto de 27 de dezembro de 1889, perdeu a faculdade de emitir: o segundo chegou a pôr 1 891:240$000 em circulação; mas, pelo mesmo motivo, cessou de emitir e solicitou rescisão de seu contrato, que lhe foi concedida pelo decreto de 29 de abril de 1892.

O governo provisório, no início de sua gestão financeira, deferira os pedidos de todos os incorporadores de bancos de emissão. Apresentaram-se dez bancos com esse propósito: o Banco Mercantil de Santos (decreto de 26 de novembro de 1889); o Banco de Crédito Real do Brasil (decreto de 28 de novembro de 1889); a Sociedade Comércio da Bahia, mais tarde denominada Banco Emissor da Bahia (1890) e Banco Comercial da Bahia (1897), (decreto de 28 de novembro de 1889); o Banco do Brasil (decreto de 29 de novembro de 1889);

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