O que representaria, durante aqueles sete anos, uma economia anual de:
Primeiro ano - 6 000:000$000
Segundo ano - 7 500:000$000
Terceiro ano - 9 000:000$000
Quarto ano - 10 500:000$000
Quinto ano - 12 000:000$000
Sexto ano - 13 500:000$000
Sétimo ano - 15 000:000$000
73 500:000$000
Essa economia, acrescida aos (15:000$000 X 43), ou 645 000:000$000 poupados durante os quarenta e três anos de privilégio desses estabelecimentos, ascenderia a um total de - 718 000:000$000
Ora, pelo novo mecanismo preconizado pelo Ministro da Fazenda, o mínimo de 10% de lucro bruto deveria constituir fundo especial, que renderia juros compostos de 6% ao ano, acumulados por semestres, a fim de reconstituir e amortizar as apólices dadas em garantia. Assim, ao fim dos 50 anos de privilégio, seu valor integral, 300 000:000$000, viria acrescer aos 718 000:000$000 economizados, conforme explicamos acima, para perfazer um total geral de 1 018 000:000$000, "salvos dessa maneira do abismo da dívida pública".
Era, como sempre, a influência malfazeja dessa espécie de raciocínio que aplica aos fenômenos sociológicos a regra de três, como se mil outros fatores não viessem perturbar as ações e reações recíprocas. Foi simplesmente natural que essa influência pesasse nos desastres financeiros que sobrevieram.
E por que parar em meio de um programa tão belo?
A fábula de Perrette e a Jarra de Leite teve, mais uma vez, sua aplicação lógica. Ao invés de entesourar as economias feitas pelo método acima, sua metade deveria ser aplicada na criação de um fundo especial de garantia das obrigações hipotecárias emitidas em favor