CAPÍTULO XIV
Modificação do regime de emissões.
O decreto de 7 de dezembro de 1890.
O Banco da República dos Estados Unidos do Brasil
O decreto de 17 de janeiro não agradou aos incorporadores de companhias e principais chefes da especulação na Bolsa. Viram nele entraves e limitações que era preciso eliminar. Assim, pouco depois de sua publicação, começou o trabalho de interpretação dos artigos temerários da nova lei.
Para outros, a enorme extensão dada à circulação fiduciária causava verdadeiro alarma. Mas as vozes prudentes foram reduzidas ao silêncio pelo otimismo oficial e o delírio especulador.
Logo após ser assinado, teve esse decreto sua primeira aplicação, em 29 de janeiro, quando o governo aprovou os estatutos do Banco dos Estados Unidos do Brasil. A região na qual deveria ele gozar do privilégio de emitir compreendia os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina; seu capital poderia elevar-se a 200 000:000$000 e teria ele o direito de emitir até o limite das apólices que constituíam seu fundo social.
Dois dias depois, em 31 de janeiro, nova medida veio modificar os limites fixados pelo decreto orgânico dos bancos, de 17 de janeiro de 1890, e fez baixar de