A política monetária do Brasil

O Banco dos Estados Unidos do Brasil dividiu sua faculdade de emitir e a cedeu em parte ao Banco União de São Paulo, para os estados de São Paulo e Goiás (decreto de 19 de abril).

A zona do Norte teve o Banco Sul Americano, para os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará (decreto de 30 de abril); o Banco Emissor da Bahia, para os estados da Bahia, Sergipe e Alagoas; o Banco Emissor do Norte, para os estados do Pará, Amazonas, Piauí e Maranhão (decreto de 19 de junho). O primeiro desses três estabelecimentos não foi fundado, mas obteve o direito de transferir sua concessão ao Banco Emissor de Pernambuco, por decreto de 18 de outubro.

Nessa altura, dois bancos emitiam contra depósito de espécies: o Banco Nacional e o Banco do Brasil; seis bancos tinham a faculdade de emitir segundo os termos da lei de 17 de janeiro de 1890, contra depósito de apólices: o Banco dos Estados Unidos do Brasil, o Banco Emissor do Sul, o Banco União de São Paulo, o Banco Sul Americano, o Banco Emissor da Bahia e o Banco Emissor do Norte.

Por decreto de 10 de março, o governo encarregara os dois bancos que emitiam contra depósitos de metal, de efetuar o resgate e recolhimento do papel-moeda oficial, em partes iguais para cada um deles.

A diversidade de regimens de emissão provocou reclamações fáceis de compreender, se nos recordarmos que, por volta do terceiro trimestre de 1890, o câmbio oscilava em torno de 23, as apólices estavam mais ou menos ao par, e havia todas as vantagens em comprar ouro, depositá-lo no Tesouro e emitir o dobro do seu valor, de preferência a emitir somente à base do valor das apólices depositadas. 1:000$000 em moeda corrente permitia comprar 852$000 em moedas de ouro e, por conseguinte, pôr em circulação o dobro disso, ou 1:704$000

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