10% da superfície da Capitania de Minas Gerais, à totalidade da qual se aplicavam as restrições draconianas das leis inspiradas pela miragem do ouro e dos diamantes. Entravada no seu desenvolvimento, uma dificuldade suplementar era-lhe imposta pela proibição da circulação da moeda comum: o pó de ouro e a moeda de cobre a substituíam — esta constituída de peças especiais de curso local — no resgate do ouro em pó.
No resto do país, assim como na zona cultivada dos distritos auríferos menos rigorosamente submetidos à lei de exceção da região das minas, a situação era diferente. A unidade econômica era a fazenda, a grande propriedade agrícola, em torno da qual se agrupavam os escravos e os agregados — homens livres que não possuíam terras, aos quais o fazendeiro permitia viver em seu latifúndio e cultivar uma parte do mesmo.
A fazenda bastava-se a si própria; os escravos amainavam o solo e dele retiravam os produtos negociáveis, sem contar a alimentação de todos que viviam nela; esses artigos, vendidos nos mercados do litoral, permitiam a compra do sal para a criação do gado, de panos e outras mercadorias; o excedente, se não perdido no jogo, era aplicado em joias e novas compras de escravos e terras. Tal sucessão de fatos, intermediários entre a economia naturista e as complicadas trocas de uma vida mais intensa e de esforços mais diferenciados, perfazia um ciclo perfeito, cujo resultado final, em caso de êxito mercantil, manifestava-se através da larga extensão dos latifúndios e do vasto número de negros empregados nas plantações.
As grandes fortunas da época eram imobiliárias, caracterizadas pela exploração intensiva do solo, baseada no trabalho africano.
Sem utilização lucrativa, os juros eram aliás condenados por motivos religiosos, o numerário tornava-se