pois, em categorias, e nestas seguiremos com ordem os períodos distintos.
Qual é a grande lei do trabalho? É o progresso, isto é, o aperfeiçoamento. Ora, o aperfeiçoamento do trabalho, seja público, seja privado, se mede pela sua economia, economia de serviço pessoal que corresponde à economia de tempo, economia de tempo que redunda em economia de dinheiro.
Pois bem. Nossa administração parece mover-se por uma lei inversa. Nela, o tempo não é dinheiro; o tempo é remédio. Para ela, o serviço pessoal não é uma condição penosa, é um instrumento indispensável que se procura estender cada vez mais.
Outra lei do trabalho é a da iniciativa e consequente responsabilidade própria e direta de cada trabalhador. Se cada operário não tivesse presente ao espírito o lisonjeiro espetáculo do bem e o triste aspecto do mal, resultados do seu esforço livre, o operário seria um instrumento cego e inerte, inferior à própria máquina a que imprime movimento.
Pois bem, lei diversa em muitos casos dirige o serviço do Estado. Poucos funcionários gozam de uma iniciativa própria, e sobre a mor parte não pesa a responsabilidade inerente.
Nas formas absolutas, com que as tenho exprimido, essas proposições parecerão exageradas ou inexatas. O exame, porém, de nosso processo administrativo fará conhecer sua inteira verdade.
Estudemos sucessivamente o jogo do serviço público no centro, na província, e nas relações da província com o centro. Em toda a parte assinalavam-se os mesmos efeitos; em toda a parte dá-se a conhecer a mesma causa.
Ativa ou consultiva, graciosa ou contenciosa, a nossa administração é sempre essa máquina pesada que,