Pode-se dizer que o contencioso administrativo só respira em realidade nos domínios do Tesouro. Os feitos da Fazenda tecem uma justiça de primeira instância e recursos, como sabeis. Todas as contestações com os particulares se processam e decidem nas estações fiscais, com apelação para o Tribunal do Tesouro, e ainda para o Conselho de Estado, como no caso couber, segundo a reforma de 29 de janeiro de 1859.
Mas, poderei em vão recordar aos contribuintes que a sua posição de reclamante, no Tesouro e nas suas filiais, é ainda mais desigual? A avareza do fisco e a sua sem-cerimônia, atropelando até os próprios regulamentos, quando trata de receber, correspondem perfeitamente à sua insuportável lentidão quando trata de pagar.
A teoria dos exercícios findos (em que chaga vou eu tocar!) já constitui um anexim popular (3) Nota do Autor. Tirania na cobrança dos impostos, chicana na liquidação das próprias dívidas, o Tesouro, como o judeu de Shakespeare, assenta o seu modo de vida em duas máximas igualmente repugnantes.
A epidemia reinante no Tesouro tem-se comunicado a outras regiões. Nos ministérios da Guerra e Marinha, o mal é antigo e cresce todos os dias. Para não vos fatigar, citar-vos-ei da Marinha um exemplo curioso. Em virtude da lei de 16 de agosto de 1855, criou-se uma comissão de três membros para proceder à verificação, cálculo dos valores e indenização das presas das guerras da independência e do Rio da Prata. Os trabalhos, que foram logo encetados, devem ainda continuar por algum tempo, segundo o relatório do sr. ministro, onde se lê que a comissão julgou