Cartas do Solitário

das linhas de comunicação a futura navegação livre dos mesmos rios, examinarem e aplicarem os novos processos e melhoramentos dos transportes fluviais, adotados nos Estados Unidos e Indostão.

Resumirei em poucas linhas o que disse sobre a terceira das últimas questões discutidas.

Art. 1º Conceder-se-á o subsídio anual até 200.000$ à companhia que realizar a navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e New York, com escala por São Tomás, Pará e Pernambuco, além de outros portos que se convencionarem (79). Nota do Autor

Art. 2º Terminado o prazo do contrato com a Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor, ou antes, se isso for convencionado mediante uma indenização marcada pelo corpo legislativo, o governo ajustará com a empresa de que trata o artigo precedente, ou com qualquer das companhias transatlânticas, o serviço da navegação a vapor costeira entre cada um dos seus portos de escala no Império e os mais importantes do litoral.

§ 1º Esses portos serão, além dos em que tocam atualmente os paquetes da supradita Companhia Brasileira,

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