Cartas do Solitário

geral, mas a taxa sabe a 40%, sendo calças, camisas, capas, ceroulas, chambres, colarinhos, coletes, fronhas, jaquetas, paletós, peitos e punhos de camisas, saias e anáguas. Os direitos sobem, segundo o tecido ou a roupa contiverem mais ou menos lã e linho, até 10%, e mais ou menos seda até 30%, acima daquelas taxas. As mesmas bases prevaleceram a respeito da lã e do linho. Antes de ir adiante, observemos que é singular que os direitos de 30 e 40% sobre os tecidos e roupas de linho, lã e algodão, e deste sobretudo, objetos do uso comum, sejam os mesmos com pequena diferença, que em geral pagam as sedas, artigos de luxo.

Finalmente, o calçado que, pela tarifa de 1844 pagava a exorbitância de 80%, ainda ficou sujeito a taxas na razão de 40% que se cobram ad valorem nos chapins e chinelas de dança etc. Os sapatos em cortes e os de borracha pagam 30%.

Além disso, como acima referi, todos esses objetos pagam mais 5% adicionais. Excetuam-se, porém, entre os artefatos do algodão, as gangas, o pano de algodão e os riscados; entre os de lã, as baetas e baetões; o linho e a seda como matérias-primas; e, enfim, dentre os artigos de ferro, os torradores para farinha.

Esta revista ligeira parece-me que confirma plenamente as minhas proposições e não deixa dúvida sobre o caráter eminentemente protetor da tarifa atual.

Quem, por fim, sofre as consequências vexatórias dessa legislação, aliás impotente (repito) para levantar e fazer prosperar manufaturas nacionais? É o consumidor, isto é, o povo...

O autor da tarifa de 1860 dispunha de alguns exemplos notáveis da influência irresistível que a baixa dos direitos exerce sobre o aumento da importação e, portanto, sobre as rendas.

A importação de farinha de trigo que, no exercício de 1855-56, subiu a 4.375.579$, elevou-se, no de 1859-60, depois da tarifa de 1857, a 10.447.710$, isto é, a muito mais do duplo dentro de cinco anos. O calçado que, no primeiro daqueles exercícios, montara a 631.318$, subiu no último a 1.571.286$, isto é, a mais do duplo também. Finalmente, as máquinas que apenas foram importadas no valor de 130.388$ em 1855-56, atingiram a soma de 907.239$, sete vezes maior, em 1859-60.

Todavia pareceu um expediente mais pronto agravar as taxas para aumentar as rendas.

O contrário justamente se devera ter feito. Os direitos módicos desafiam a importação, e portanto aumentam a receita, com vantagem

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