dificuldade para as transações e, conseguintemente, menor receita para o Estado. Daí a reação latente dos interesses particulares contra os embaraços administrativos, contra o próprio princípio do governo. O fim, portanto, a que se devem propor aqueles que entendem o alcance das palavras — liberdade prática — é o de substituir ao vexame a facilidade, ao vagar a pressa, ao regime preventivo o regime repressivo.
Esta aspiração há de ser por fim, e vai sendo, o programa do um grande partido nacional. Ela envolve, com efeito, não digo a condenação, mas a reforma gradual da série enorme de regulamentos expedidos pelo Executivo, com ou sem autorização do Parlamento. Desde o jogo administrativo nas províncias até aos usos antiquados, inúteis ou tolos que ainda se observam nas secretarias de Estado; desde o processo fiscal no Tesouro até ao administrativo das alfândegas, tudo carece de reforma, a menos que haja o pensamento fixo de irritar os interesses particulares desprezando os seus reclamos, e de provocar lutas e fomentar desconfianças, apesar dos consensos de uma escola, a do senso comum, cuja falta era tão lamentável que julgou dever preenchê-la o sr. ministro da Fazenda.
Ora, é a própria autoridade quem hoje nos dá inteira razão, e revela que realmente não havia sistema pior, e sobretudo inútil, mil vezes inútil, do que esse adotado geralmente pelos nossos legisladores do Poder Executivo. O Correio Mercantil de 31 de dezembro publicou duas portarias do sr. inspetor da alfândega, que nunca elogiaremos bastante, porquanto foram inspiradas por um pensamento diametralmente oposto àquele que até hoje tem reinado nos círculos de nossos estadistas. Vale a pena pôr em relevo essa verdadeira reforma de hábitos administrativos, que sem dúvida mereceu aplausos do mais interessado nisso, o público.
O sr. conselheiro N. Tolentino assumiu a gerência da alfândega quando se iam patenteando os vícios antigos, que o novo regulamento não extirpou, antes confirmou e acrescentou. Esses vícios reduziam-se a dous pontos capitais:
Luxo de fórmulas vãs, por amor de uma fiscalização incompreensível:
Inércia dos empregados inferiores, e concentração de todos, e ainda os menores negócios, nas mãos do chefe central.
A portaria de 3 de dezembro combate a um tempo esse duplo prejuízo de nossas repartições.
Veja-se em primeiro lugar a declaração de inutilidade com que se condenam todos os requerimentos