pontos da administração central. A correspondência com as diversas repartições e destas para com o ministro é extraordinária. Mas não é só o jogo e a multiplicidade das informações, é ainda o estilo de se dar sobre cada negócio uma informação especial, em documento especial, que mais embaraça o serviço. Para obviar esse inconveniente na contadoria de Marinha, o nobre ex-ministro expediu uma circular estabelecendo que as informações do respectivo chefe podem ser lançadas à margem do parecer das seções, quando o negócio não exigir um ofício especial. Penso que é mister estender essa concessão as outras repartições, e entendo que muito convém ampliá-la permitindo-se que na maioria dos casos, isto é, quando o objeto é simples, as informações sejam lavradas sem formalidades rotineiras sobre o documento inicial, ofício, memorial ou petição.
É por não se querer abreviar o expediente como indico, é pelo desejo de complicá-lo, que todas as estações exigem aumento de pessoal, exigência de que se fez eco o nobre ministro em seu relatório, sem atender que isso agravará o mal terrível da empregocracia, e não resolverá a dificuldade senão momentaneamente.
A perda de tempo, a exageração da correspondência, a míngua do pessoal e seu constante aumento, a confusão no serviço e o desespero das partes procedem ainda de uma causa mais grave, e que é geral em toda a nossa raquítica administração. Quando o assentamento de praça de um recruta, a matrícula de um aluno ou de um aspirante na Escola de Marinha, o processo de um fornecimento ordinário, ou a decisão de uma questão fiscal vão depender afinal do ministro de Estado, daquele cujo pensamento deve absorver-se nos assuntos mais sérios, é impossível que o serviço caminhe com desembaraço, que os negócios se resolvam com prontidão.
Para remover um vício tão grave, denunciado já desta tribuna, é preciso alargar a esfera de atribuições dos funcionários imediatamente colocados junto aos ministros, é mister fortificar e desenvolver a iniciativa e a responsabilidade próprias das repartições inferiores.
Este pensamento, sr. presidente, resulta do exame de nossa centralização. Assim como penso que o círculo de atribuições do presidente não deve ser alargado somente no sentido de conceder-se-lhes o direito de nomear e demitir um certo número de empregados gerais, mas ainda e sobretudo, no de se lhes incumbir a resolução imediata e definitiva de todos os negócios gerais tratados nas províncias, que não forem de uma grande importância