Cartas do Solitário

formam uma série tão compacta, nem são tão graves e tão gerais, como na mesma França.

Confesso também que eles são de algum modo compensados, entre nós, pela descentralização consagrada na letra da lei fundamental e da reforma de 1834.

Feitas estas reservas, direi que contamos muitos exemplos da tutela do Estado sobre as indústrias, primeira face do regime centralizador. Vou apontar alguns, que frisem minha doutrina, desde a simples tutela por meio das prevenções regulamentares até ao protecionismo, até à restrição e até ao monopólio. As observações que vou consignar não são minhas exclusivamente; na Câmara dos Deputados um distinto orador, o sr. José Bonifácio, fez no mesmo sentido a crítica do sistema.

Com o bom senso que caracteriza os seus escritos, Jeremias Bentham disse: a súplica da indústria ao governo é tão modesta como a de Diogenes a Alexandre: "Tira-te do meu sol".

Pois bem. A máxima do filósofo inglês fez o seu giro, e hoje constitui a base da economia política.

Mas, quando por toda a parte a ciência repele as invasões do Estado na república da indústria, quando parece que a própria França vai abandonar o absolutismo pela independência, a prevenção pela punição, a polícia pela liberdade, no Brasil promulga-se uma lei terrível, a lei mais atentatória das liberdades públicas, desde que neste país começou a obra sorrateira da ruína constitucional.

O ato de 22 de agosto de 1860 seria um crime se não fosse uma lei. Em virtude dele, o Estado diz aos mercadores, aos capitalistas, aos banqueiros: O comércio sou eu! — Ao direito de associação: Eu vos modero e vos dirijo, e posso embaraçar-vos! — A todas as

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