a braços com a transição da Idade Média para a era moderna.
A Igreja não exercia mais as suas tradicionais prerrogativas políticas na direção da sociedade. O tempo dos Carlos Magno passara...
Apesar da concordata espontânea estabelecida pelos dois poderes, reconhecendo e acatando o Estado as leis da Igreja, que dominava soberana pelo batismo e os outros sacramentos e pelo ensino, restringia o Estado o seu poder político com o placet para os documentos emanados do sólio pontifício, apesar de repartir sua jurisdição com o poder da Igreja em casos por isso denominados mixtifori.
Não obstante a aparente harmonia os atritos entre o Estado e a Igreja eram frequentes.
A Igreja relutando em abrir mão das suas antigas prerrogativas políticas.
O Estado avocando faculdades novas para lutar com os onerosos legados do regime medieval.
Consequência inevitável da anulação política do papado, que constituía a suprema autoridade internacional do Ocidente, foi a criação de novos órgãos para as relações internacionais, independentes do sacerdócio teológico.
Donde o aparecimento da diplomacia com os diplomatas.
O rei tornou-se, como o Papa na sociedade religiosa, a autoridade jurídica de vontade absoluta na sociedade civil.
Contudo, ainda assim, a disciplina emanada do rei não conseguia constranger os colonos.
Aventureiros e degradados atirados sobre as plagas das terras longínquas não se subordinavam às leis que guiam o homem na sociedade.