jugo disfarçado dos índios com duplo intuito, material e político.
Porto Seguro, a respeito, como historiador declara:
"Não temos nenhuma sorte de prevenções contra os ilustrados filhos de Santo Inácio, que tão assinalados serviços prestaram à instrução pública e ao cristianismo; mas, quando os documentos acusem deles algumas irregularidades, não trataremos de as contar com artificiosos disfarces, que antes pareceriam adulação injusta. Os povos viram, na pretendida filantropia e proteção dos índios, uma verdadeira decepção contra eles, quando os braços começavam a escassear para as primeiras necessidades da indústria. A corte sem conhecimento do caráter dos índios, e influída pelos mesmos jesuítas, julgou a princípio dever libertar aqueles completamente. Representou o povo em contra, provando que os que pertenciam às aldeias ou missões da Companhia eram sim absolutamente imunes, e protegidos contra toda classe de tropel estranho, mas que, bem considerado o caso, eram verdadeiros servos; pois trabalhavam como tais, não só nos colégios, como nas terras chamadas dos índios, que acabavam por ser fazendas e engenhos dos padres jesuítas".
O bill do Ministro de Dom José I, o conde de Oeiras e Marquês de Pombal, de 1759, pôs termo a toda e qualquer escravidão do índio, proibida aliás terminantemente desde 1548 pelo regimento de 17 de dezembro a Tomé de Souza, com pena de morte aos colonos que fossem buscar índios para os escravizar; reiterada pela lei de seis de junho de 1755.
O mesmo aconteceu nas conquistas espanholas.