inquisitione, fez esse famoso cronista o histórico dessas discussões (2) Nota do Autor nas quais interveio Francisco de Vitória, o célebre professor de Salamanca, para quem se reivindica, atualmente, nada menos do que a glória de haver sido o inspirador de Grotius e o fundador do direito internacional em a sua concepção hodierna. (3) Nota do Autor
Esse teólogo dominicano, numa série de estudos que denominava Releciones, apreciou a questão das descobertas nas novas terras no seu aspecto político e suas consequências quanto aos direitos que delas podem ocorrer aos descobridores quando se as encontravam habitadas. Nesses estudos chegou Vitória, com grande independência de espírito, a não reconhecer no ocupante, salvo casos excepcionais, não só o, direito de escravizar o selvagem, bem como no Papa o direito de outorgar, de modo absoluto, soberania a qualquer Estado.
Segundo Vitória, e seu modo de ver divergia da opinião dos teólogos da época, era fora de dúvida que, se Jesus não exercia o poder temporal, tal poder de modo algum podia ser atribuído ao Papa, que não era senão seu vigário na terra. Essa autoridade não lhe podia advir senão do direito natural, do direito divino