era de natureza local, somente para o Tesouro Público da corte e para a Província do Rio de Janeiro. Ele não redundou em nenhuma mudança do sistema fiscal. O artigo 4 da lei orçamentária para esse ano declara que "as províncias contribuíram para as despesas gerais do Império em tudo que excedeu de suas receitas, depois de deduzidas as despesas provinciais".
O ano de 1830 trouxe a primeira lei orçamentária do Império, quando em 15 de Dezembro o orçamento para 1831-1832 foi votado.(178)Nota do Autor
A Regência deu mais um passo à frente e organizou (em 1832) a simplificação do sistema de taxação, separando a receita nacional da provincial. A Regência (1831-1840) deu início à organização do aparelhamento da administração financeira — tesouro público, tesouro das finanças, serviço da alfândega.
O Ato Addicional de 1834 criou as assembleias legislativas provinciais com o seu direito de cuidar das despesas municipal e provincial e das taxas que lhes sejam necessárias, iniciando a autonomia financeira das províncias e a base da organização fiscal do Império. Mais tarde, durante a "democracia coroada", como Oliveira Lima costumava chamar o reinado de D. Pedro II, nenhuma mudança importante foi efetuada na legislação orçamentária.
A República teve de enfrentar questões orçamentárias de complicações formais e materiais. A organização de uma federação tornou necessária uma definição dos poderes financeiros da União e dos Estados.