Evolução econômica do Brasil

A preparação e discussão desse problema na Comissão e na Constituinte já encerravam o gérmen das futuras dificuldades e complicações — o conflito entre os unionistas extremados e os federalistas.

A reação contra a centralização no período do Império resultou na extrema descentralização política e financeira, por parte da nova República.

Os autores da Constituição, tomando como exemplo os Estados Unidos da América do Norte, esqueceram-se que nesse país os Estados politicamente independentes se organizaram em uma federação e que no Brasil as antigas províncias de uma monarquia se tornaram Estados, como partes componentes da federação. Na grande República do norte os Estados eram economicamente interdependentes, ao passo que no Brasil os futuros Estados viviam ainda na situação de isolamento econômico.

Os seguintes períodos da Constituição definem os problemas orçamentários:

Art. 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, às necessidades de seu governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.

Art. 7º — É da competência exclusiva da União decretar:

1. impostos sobre a importação de procedência estrangeira;

2. direitos de entrada, saída e estadia de navios, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras que já tenham pago imposto de importação;

3. taxa do selo, salvo a restrição do art. 9º, § lº, nº1;

4. taxas dos correios e telégrafos federais.

§ lº - Também compete privativamente à União:

1. a instituição de bancos emissores;

2. a criação e manutenção de alfândegas.

§ 2º — Os impostos decretados pela União devem ser uniformes para todos os Estados.