lei de 21 de Janeiro de 1921 estipula que "para as transações, o presidente do Banco do Brasil solicitará ao Ministro da Fazenda, em todas as ocasiões que julgue conveniente, a quantia necessária em notas do Tesouro". Isso, paralelamente à emissão de papel-moeda governamental para fins comerciais, tornou-se uma prática estabelecida. Inglês de Souza denominou isso de "uma nova fábrica de notas". O adjetivo "novo" é a única parte incorreta da descrição, pois se tratava do mesmo Tesouro que emitia as notas.
Os economistas brasileiros, o governo, e naturalmente o pai espiritual dessa organização à testa do movimento, consideraram a Carteira como mais um passo avante para a reforma definitiva da moeda.
A lei de 8 de Janeiro de 1923 proclamou, finalmente, os princípios da reforma. O Banco do Brasil passou a ser considerado o único banco emissor de notas bancárias, com a cobertura de um terço por ouro e dois terços por títulos comerciais de duas assinaturas. As notas passariam a ter curso legal, conversíveis a 12 d. A retirada do papel-moeda inconversível do Tesouro teria início assim que o fundo de reserva do Banco atingisse 100 mil contos de papel-moeda. Não menos de 50% do capital (300 mil contos) tinham de permanecer como propriedade permanente da Nação. £10 milhões foram transferidos para o Banco do Brasil do fundo especial de garantia do papel-moeda, contra o cancelamento do débito de 300 mil contos do Tesouro ao Banco.
Três meses mais tarde, efetuou-se um contrato entre o Governo e o Banco do Brasil, declarando que as notas do Banco seriam conversíveis depois do preenchimento das seguintes condições:
1) A manutenção do câmbio sobre Londres a 12 pence; ou acima, durante 3 anos no mínimo;