Na Rua do Ouvidor, portanto, deve ter morado Joaquim José de Queirós, nas casas de sobrado destinadas aos magistrados de sua categoria, casas que ficavam à direita de quem vinha do mar, logo depois do Canto dos Meirinhos, ou seja, da Rua da Quitanda, aproximadamente no local hoje ocupado pelo edifício do Lar Brasileiro.
Entre as atividades funcionais do ouvidor Queirós, uma que se conhece é de natureza censitária.
Já antes, inclusive no governo do conde de Resende, haviam sido feitas tentativas de contagem da população. A de 1821, contudo, deve ter sido a primeira a se revestir de maior apuro, pois dela é que parte Noronha Santos, ao enumerar os vários recenseamentos da cidade, acrescentando: "O recenseamento de 1821 foi realizado sob a direção do ouvidor Joaquim José de Queirós."
Cabe assinalar, aliás, que ele não só o presidiu como influiu no resultado. Dos 112.695 habitantes que apurou, era responsável pela existência de ao menos um deles: seu primogênito, José, nascido em 1819, que viria a ser o pai de Eça de Queirós.
Outro fato que pudemos localizar, na administração do nosso ouvidor, foi a correição a que procedeu, em 1820.
Eram as correições levadas a efeito no Senado da Câmara, uma das atribuições dos ouvidores. Deviam ser anuais, o que nem sempre foi observado. Nelas se examinavam, de modo geral, os assuntos de interesse da cidade. Lendo-as, vê-se que eram os mais diversos os problemas tratados, e alguns são, ou deveriam ser, tratados até hoje: - reparos nas calçadas, o preço do peixe, higiene da cidade, fabricação de aguardente, salários das amas dos enjeitados, o preço das farinhas, distribuição de cera nas procissões, abastecimento de carne, eleições dos almotacés, falta d'água...
Iniciavam-se por um diálogo entre o ouvidor e os vereadores, em que quase todas as perguntas daquele, e as respostas destes, obedeciam sempre ao mesmo molde, velho de séculos.
A última pergunta era no sentido de saber se tinham os vereadores alguma coisa a requerer, a bem do serviço de Sua Majestade ou do público. Se tinham, o ouvidor provia a respeito. Se nada requeriam, ou a correição era dada por concluída, ou determinava o ouvidor, de ofício, providências que lhe pareciam