Eça e o Brasil

o que foi declarado em Portugal e o comprovado no Brasil - coincidência quanto ao ano e ao mês - forçoso é aceitar para o dia do nascimento aquele dia 19 que em Portugal foi referido e no Brasil não consta do registro.

A segunda consideração, que certamente o leitor também notou, é que, embora tenha sempre se assinado José Maria o Dr. Teixeira de Queirós, foi registrado apenas como José. Fosse lapso de quem forneceu os dados para o termo, ou de quem o lavrou, dele não consta o segundo prenome, certamente sugerido pela piedade materna, em louvor da Virgem, que fora a madrinha do menino. Mas a mãe deste não assistiu ao batizado. E assim os bons propósitos de sua fé, confiados aos cuidados masculinos, acabaram desatendidos.

A uma outra observação já se fez referência no primeiro capítulo. Diz respeito ao título de desembargador, atribuído ao pai do batizado. Só em 1822, porém, é que aparece o registro das cartas de nomeação para tal cargo. Consequentemente, ou a nomeação antecedeu de muito o registro, ou a atribuição do título - também constante do auto de correição de 1821 - resultou de um tratamento de cortesia.

A última consideração é relativa à semelhança entre o termo de batismo do Dr. Teixeira de Queirós e o de seu filho. É exaustivamente sabido, através da carta que o Dr. Queirós escreveu a D. Carolina - o mais reproduzido dos documentos relativos a Eça de Queirós - que o termo de batismo deste foi lavrado segundo instruções do avô. Escreveu o Dr. Queirós: - "Ele [o desembargador] me recomenda igualmente - e também o desejo - que no Assento de Batismo se declare ser meu filho, sem todavia se enunciar o nome da mãe. Isto é essencial para o destino futuro de meu filho, e para que, no caso de se verificar o meu casamento consigo - o que talvez haja de acontecer brevemente - não seja preciso em tempo algum justificação de filiação." Comentando esse trecho da carta, diz João Gaspar Simões que talvez tivesse havido "uma certa perfídia nas razões alegadas para o nome da mãe não figurar no assento batismal ao lado do pai". E argumenta: "Aí se diz que haverá conveniência em o nome da mãe ficar incógnito, para "no caso de se verificar o meu casamento consigo", como lá está, "não seja preciso em tempo algum justificação de filiação". Ora a verdade é que a filiação por subsequente

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