do Conselho de Estado, a que se ligou a maioria dos seus membros, inclusive Silva Paranhos, o futuro promotor da "lei do ventre livre".
Repelida por completo foi a ideia contida no art. 9º do projeto n.1:
"A Escravidão ficará inteiramente abolida para sempre em todo o Império do Brasil no dia 31 de dezembro de 1899".
Resultou mais aceita a ideia da libertação do ventre da mulher escrava, que fora posta em foco desde 1850.
Significativo de orientação mais prática do que humanitária foi o voto de Nabuco de Araujo. Ao mesmo passo que repelia a abolição imediata e simultânea, capaz de precipitar o Brasil em um abismo (sic), adotava quase todas as medidas emancipadoras, de que cogitara Pimenta Bueno.
Mas... não admitia se alterasse o "regime da escravidão". Deviam permanecer intactas as relações entre senhores e escravos, não se miscuíndo o legislador no sistema do trabalho, nem na forma do tratamento, dos castigos, etc....
Na nova reunião do Conselho de Estado, a