A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

"A Câmara dos Deputados associa-se à ideia de oportuna e prudentemente considerar a questão servil no Império, como requerem a nossa civilização e verdadeiros interesses, respeitando-se, todavia, a propriedade atual, e sem abalo profundo na agricultura do país".

Era, como do costume, um fato da fala imperial.

Parecia Zacharias disposto a não deixar o poder sem apresentar o projeto, cujo esboço Nabuco de Araujo oferecera à apreciação e às emendas dos seus companheiros de comissão. Já em 1868, é redigido o projeto, que, entre outras medidas, estabelecia: a liberdade dos nascituros, considerados ingênuos, a proibição da separação da família escrava, a proibição da venda de escravos em leilão ou praça pública (24); Nota do Autor a criação de um fundo de emancipação; a faculdade