A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

"Os foros dos proprietários de escravos estribam-se, pois, não em direito natural, mas em razão política de ordem pública. Disse-lhes a lei que respeitaria aquela propriedade; nessa fé adquiriram ou conservaram seus haveres numa dada forma. Não pode o Estado burlar os cidadãos que na sua palavra depositaram crédito. Fora uma extorsão e um desonroso abuso de confiança".

A despeito desta e de outras declarações acalmadoras, foi o parecer rudemente criticado, chegando os oposicionistas a entrar em apreciações desairosas para o caráter e para a cultura do respectivo relator.

Convém recordar que, desde a apresentação da proposta do Governo, travou-se renhida polêmica na seção ineditorial do Jornal do Comércio, sendo geralmente sabido que os pseudônimos dos principais entrelinhistas oficiosos ocultavam os nomes dos deputados João Mendes de Almeida, José Maria da Silva Paranhos Junior (filho do Visconde, depois, Barão do Rio Branco), e do aludido literato português, que, aliás, em 1865, já defendera Silva Paranhos, quando