A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

naturalmente, sem necessidade de cuidados outros.

Segunda: a natural reação dos vencidos, que, só aparentemente subordinados à derrota, não punham o menor empenho no cumprimento da lei, persistindo, pelo contrário, na prática de atos abusivos, inveterados pelo costume e tolerados pelo compadresco interesseiro de autoridades subalternas.

Terceira: o mal entendido antagonismo que levara os liberais, sabidos do ostracismo em 1878, a não se esforçarem na execução da lei conservadora.

Quarta: a falta de verdadeira e vigilante opinião pública, propicia à causa dos escravos.

Mostras da influência da terceira causa devem ser particularizadas.

Advindo a situação liberal em 1878, com o ministério do Visconde de Sinimbú, fora convocado, sob os auspícios do Governo e presidência do chefe do Gabinete, um Congresso Agrícola do Sul. Pois bem: tudo quanto de mais acorde se disse, no seio de tal Congresso, foi contrário aos interesses dos escravos e à humanização do regime das fazendas. Era a lei de 28 de setembro considerada, alí, ruinosa à lavoura....