A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

No ano seguinte, permanecendo Sinimbú no poder, apavoraram-se os fazendeiros e reclamaram nova legislação repressiva dos crimes cometidos por escravos, visto já não lhes parecer bastante severa a lei draconiana de 10 de junho de 1835. Foram ouvidos, como era de esperar, benevolamente, os reclamos dos senhores, e o ministro da Justiça, Lafayette Rodrigues Pereira, submeteu à Câmara uma proposta de lei conforme aos desejos deles. No mesmo dia, lançava um grito de alarma o deputado liberal Antonio Moreira de Barros, de São Paulo. Entendia ele que a escravidão, sendo um fato que se instituíra como direito, reclamava medidas especiais, não se devendo adotar princípios filantrópicos, nem discutir a instituição pelos jornais...

Logicamente essa pressão, originária dos latifúndios de São Paulo, Minas e Rio, tinha de estimular, por contrachoque, a campanha libertadora.

Vejamos como e desde quando ela passou do Emancipacionismo para o Abolicionismo.

Cumpre distinguir as duas correntes — a popular e a parlamentar — que, depois, encontraremos reunidas.

Teve o início da ação parlamentar data precisamente