Entre nós, porém, as leis de organização e de reforma de aparelhos pedagógicos pecam, na sua quase totalidade, por dois vícios de origem que bastariam para despertar as mais justificáveis dúvidas sobre a sua solidez e elevação. De iniciativa do poder executivo, as reformas, esboçadas quase sempre debaixo de um sigilo impenetrável, sobem, como questões fechadas, à aprovação do Congresso justamente reconhecida por mera formalidade para transformação de qualquer projeto governamental, em lei. Apressadas na sua elaboração, geralmente clandestina, de autoria de funcionários cujos nomes se mantêm em reserva, sem consulta preliminar às congregações, sem solicitação pública de sugestões e sem debate provocado na imprensa, essas reformas ainda encontram, para passagem vitoriosa de todos os erros de que sejam portadoras, as facilidades abertas pela complacência ilimitada das duas Câmaras.
De um único diretor do ensino, até hoje, se sabe que saiu nobremente a público para propugnar as ideias fundamentais da reforma que o governo o incumbiu de traçar. De consulta larga a autoridades sem caráter oficial, e de organização de comissões técnicas, com liberdade de iniciativa e com responsabilidades públicas, não se tem notícia. Dir-se-á, com verdade inteira, que o mal não é privativo dos governos de São Paulo, dos quais, — diga-se de passagem, — nenhum se descuidou inteiramente de melhorar por partes o aparelhamento da instrução pública. O próprio governo federal, que na última reforma do ensino parecia disposto a enveredar por