concederam, em grande número de casos, o direito de asilo em suas dependências. Até agora, o governo brasileiro deu sem dificuldades salvo-condutos que permitem aos beneficiários do direito de asilo viajar para a Itália ou para Portugal.
Tratava-se, nesses diversos casos, de cidadãos brasileiros.
Penso, portanto, que o governo brasileiro não se oporá à partida dos cidadãos alemães em questão.
Espero instruções a partir de meu comunicado telegráfico nº 112 de 28 de junho de 1938 antes de comunicar, se for o caso, ao ministério das Relações Exteriores que o direito de asilo foi concedido aos dois cidadãos alemães e de pedir para eles um salvo-conduto.
Ritter