e com a Bolívia em cédulas reais e outros documentos da antiga soberania espanhola.
Em 1904 não fora possível o ajuste precisamente pelo desconhecimento da região e pelas despropositadas pretensões peruanas. Em 1909, porém, não havia mais motivos para delongas desde que o laudo argentino resolvera a questão perúvio-boliviana e já estavam os territórios litigiosos devidamente explorados. Como havia previsto Rio-Branco, a decisão arbitral da Argentina em nada afetara a nossa questão com o Peru; ela ficara circunscrita ao apuramento de direitos segundo certos atos dos reis de Espanha, com os quais nada tinha que ver o Brasil. Além disso, o nosso litígio com o Peru não se originara propriamente do Tratado de Petrópolis, mas de reivindicações que vinham de 1863, ano em que o nosso vizinho começou a reclamar a linha Javari-Madeira.
Antes do Tratado de Petrópolis, o Peru reclamava do Brasil um território de 251 mil quilômetros quadrados ao norte da linha oblíqua Javari-Beni. Depois do Tratado de Petrópolis - julgando-se com direito ao território por ele incorporado ao nosso patrimônio - passou a reclamar uma região de 442 mil quilômetros quadrados.
Durante cinco anos de negociações sustentou Rio-Branco que o único critério aceitável e legítimo era o do uti possidetis. Fora um princípio seguido invariavelmente pelo Brasil em todas as suas questões de fronteiras; não o poderia deixar de ser nesta última, sobretudo porque se tratava de um princípio que o Peru mesmo reconhecera no Tratado de 1851. Já prevalecera, aliás, nos acordos de 1904, quando Rio-Branco só consentira na neutralização de territórios habitados por peruanos.
Pelo Tratado de 8 de setembro de 1909, o Peru aceitava o uti-possidetis do conceito brasileiro(719); Nota do Autor da região disputada, 403 mil quilômetros quadrados ficavam com o Brasil e cerca de 39 mil com o Peru.