sua formação. Sem considerar a renda de criadores, condutores e fornecedores de invernadas, os comerciantes e, no presente caso, o comerciante Antônio da Silva Prado, conseguiram lucros bastante satisfatórios. Foi mostrado em capítulo anterior que a renda conseguida com essa atividade era vantajosa, contribuindo, sem dúvida, para uma capitalização digna de nota. Mostramos o lucro obtido pelo comerciante, quer na contratação da arrecadação de impostos, quer no comércio de reses e bestas. Apesar das precárias informações, como foi referido, pode-se fazer conjeturas sobre o lucro de suas atividades e percebe-se que sempre foi alto. O comerciante deve ter conseguido um lucro entre 28,3% e 64,2% sobre o capital empatado na compra e nas despesas de condução das reses vendidas no Rio de Janeiro. Com referência a boiadas isoladas foi constatado um lucro de 24,6%, 25,5% e 47,8%. Nos negócios de muares realizados em Sorocaba deve ter tido lucros que variavam, em 1824, entre 30,0% e 70,2% ou entre 20,8% e 57,6%, conforme o preço mais elevado ou mais baixo de compra e venda. Em junho de 1826, o comerciante obteve em negócios de muares quase cem porcento de lucro sobre o capital empatado. Em outros negócios com tropas encontram-se porcentagens mais baixas: em 1818, uma tropa vendida no Rio de Janeiro deu 19,4%; em 1820, João Francisco Vieira, de Taubaté, conseguiu 27,5%; em 1821, constata-se um lucro de 19%, sendo que em 1830 e 1833 foram registrados respectivamente 29,8% e 21,7%. Verifica-se que as variações no lucro são bastante acentuadas, mas certamente devem ser explicadas pelas flutuações de procura por parte dos consumidores, pela maior ou menor afluência de comerciantes compradores de animais nos Campos Gerais, pela oferta de animais por parte de criadores, pelas condições de venda e pela qualidade dos animais.
Nos contratos de arrecadação de impostos os lucros também sempre foram bem altos. O contrato do "novo imposto" do triênio de 1820 e 1822 deu, sobre a soma a ser recolhida à Junta da Fazenda, um lucro de 45,9%. Na venda dos contratos que não interessavam a Antônio da Silva Prado administrar pessoalmente, os lucros também eram bem altos. Obteve, por exemplo, na venda do contrato dos dízimos de Curitiba, Lajes e São José dos Pinhais um lucro de 56,0% (1818). Quando vendeu o contrato da passagem dos rios Canoas e Pelotas (1820-1822), alcançou um lucro de 77,0%.
Pelas cifras referidas observa-se que Antônio da Silva Prado deve ter contado sempre com lucros apreciáveis nessas atividades relacionadas com contratos de arrecadação de impostos e com o comércio de animais, embora não se tenha dados relativos a