João da Silva Machado, que era, segundo o comerciante paulista, indispensável para a administração desse contrato, visto ser morador em Lapa. O contrato parecia muito rendoso, pois em 1817 rendeu 13:689$000 e em 1818, 15:730$000. Como no Rio ninguém sabia nada a respeito desse contrato, Prado manda avisar que o imposto era cobrado em Santa Vitória por conta da Real Fazenda e que "não consta haver ordem a esta Junta (de São Paulo) em que faça ciente S. M. ter feito mercê destes direitos a pessoa alguma". Não deve ter conseguido nada, já que as cartas não mais se referem ao assunto (7)Nota do Autor.
2. Alvará de Condições do Contrato dos Novos Impostos desta Capitania por tempo de três anos como nele se declara (AE, Livro 56, f. 55 v.-57 v.)
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem: Que sendo-me presente o Contrato adiante escrito, que se faz no meu Conselho da Fazenda com Custódio Moreira Lírio, e Manuel Moreira Lírio dos Novos Impostos da Capitania de São Paulo por tempo de três anos contados do primeiro de janeiro do corrente ano, até o último de dezembro de mil oitocentos e dezenove e pelo preço principal de trinta contos e duzentos e dez mil réis, livres para a minha Real Fazenda com as condições e obrigações declaradas no dito contrato: Hei por bem aprovar e ratificar o mesmo contrato nas pessoas dos referidos Custódio Moreira Lírio e Manuel Moreira Lírio: e mando se cumpra e guarde inteiramente, como nele, e em cada uma das suas condições se contém por este Alvará, que valerá como Carta, e não passará pela Chancelaria sem encargo da Ordenação do Livro Segundo Título trinta e nove, e quarenta em contrário. Rio de Janeiro em onze de dezembro de mil oitocentos e dezessete. O Rei com guarda Alvará por que Vossa Majestade há por bem aprovar e ratificar nas pessoas de Custódio Moreira Lírio e Manuel Moreira Lírio o Contrato que com eles fez dos Novos Impostos da Capitania de São Paulo por tempo de três anos contados do primeiro de Janeiro do corrente ano, até ao último de dezembro de mil e oitocentos e dezenove, pelo preço principal de trinta contos e duzentos e dez mil réis livres para a Real Fazenda, com as condições e obrigações declaradas no dito contrato, e que não passará pela Chancelaria como acima se declara (...) (seguem-se assinaturas). Pagou quatro mil réis de selo (...) no tribunal do Conselho da Fazenda aonde se achavam presentes os Conselheiros do mesmo Conselho com a