O Barão de Iguape; um empresário da época da Independência

assistência do Desembargador do Paço, Procurador da Coroa e Fazenda José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, apareceram como licitantes admitidos pelo referido Conselho Custódio Moreira Lírio e Manuel Moreira Lírio, negociantes desta Praça, e sendo aí também presente o Corretor da Fazenda Possidônio José Luís, por estes foi dito, que eles licitantes haviam lançado, por último e maior lanço no Contrato dos Novos Impostos da Capitania de São Paulo, a quantia de trinta contos duzentos e dez mil réis (...) obrigando-se de mais eles licitantes, a satisfazerem, além do dito preço, o hum por cento para a Obra Pia, e todas as Propinas e Emolumentos a que são obrigados os Rematantes dos Reais Contratos na conformidade das Reais Ordens (...).

1ª Condição

Que eles Contratadores arrematam este Contrato, por preço de trinta contos duzentos e dez mil réis no triênio (...) além das Propinas de oito por cento, que são três que se pagarão aos Ministros da Junta e Oficiais dela, hum para a Obra Pia, e quatro para munições de guerra; cujo capital de sua arrematação, com os oito por cento de Propinas se obrigam eles Contratadores a satisfazer na Tesouraria Geral da Junta da Fazenda da Capitania de São Paulo em cinco pagamentos, sendo o primeiro no fim do primeiro ano do seu Contrato, e os quatro seguintes no fim de cada seis meses dos últimos anos.

2ª Condição

Que pertencerão a eles Contratadores os Novos Impostos de toda a Capitania; a saber: seis mil e quatrocentos réis de cada venda de molhados, ou botequim, naquela cidade e vilas de serra acima, e nas vilas da marinha nos gêneros de importação conforme as posturas de cada Câmara sem alteração ou denominação alguma para que tirarão certidões das tais posturas exceto os duzentos réis do alqueire de sal imposto na vila de Paranaguá que se acha abolido e reunido no cruzado que ali se arrecada para a Real Fazenda.

3ª Condição

Que pertencerão igualmente a eles Contratadores os Novos Impostos dos animais que passam pelo Registro de Sorocaba que vêm a ser trezentos e vinte réis por cada besta, mais duzentos réis por cada cavalo, e cem réis por cada cabeça de gado vacum.

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