designados pela comissão; a oral na arguição sobre as matérias do ensino primário do 1° grau, durante 20 minutos para cada examinado; a prática consistirá na direção de uma classe durante meia hora, na escola pública escolhida pelo Inspetor geral. Nas provas oral e prática não poderão ser admitidos, no mesmo dia, mais de cinco candidatos. A comissão classificará por ordem de merecimento os candidatos aprovados em todas as provas, e remeterá a relação destes, com as provas escritas, ao governo, que fará a nomeação dentre os três que obtiverem melhor classificação.
Nenhum professor, mesmo vitalício, será removido a seu pedido de uma cadeira para outra, ainda a pretexto de permuta, sem sujeitar-se antes a exame perante o Inspetor geral e dois examinadores, nomeados nas condições acima, das matérias do ensino primário. O professor que for nomeado deverá, no prazo improrrogável de quatro anos, exibir diploma de professor pela Escola normal, sob pena de perder a cadeira e inibido de concorrer novamente a concurso. (Dec. 8985 de 11 de agosto de 1883).
"As escolas municipais da Corte tiveram matriculados 1988 e frequência de 1175; nas urbanas: matrícula 1762 e frequência 1023; nas suburbanas: matrícula 2260 e frequência 152. As escolas subvencionadas: matrícula 703. Cursos noturnos: matrícula 512. Matricula geral 8611, para as escolas públicas; 1988 para as municipais; 703 para as subvencionadas; 512 para os cursos noturnos. Total 11.814. Não foi possível ainda estabelecer as caixas econômicas nas escolas públicas