A instrução e o Império - 2º vol.

III

REFORMA JOÃO ALFREDO

1871. "Assinalou o meu antecessor, diz o ministro do Império João Alfredo, em seus relatórios os defeitos e necessidades que mais se sentem e a que principalmente cumpre atender. De acordo com as suas apreciações e com as ideias que sugeriu, trato de preparar um projeto de lei, que oportunamente terei a honra de oferecer à esclarecida consideração da Assembleia Geral Legislativa, no intuito de dar aquele ramo de instrução (a primária) o desenvolvimento compatível com os nossos recursos, melhorando ao mesmo tempo, quanto possível, o sistema de ensino. As reformas e alterações versarão sobre os seguintes pontos: 1° - realização da ideia do ensino obrigatório; esta ideia cuja necessidade e justiça não carecem de demonstração, e que está praticamente admitida nos países mais adiantados em matéria de instrução popular, acha-se estabelecida no Regulamento de 1854. Nunca se tratou, porém de dar a este preceito legal, por ser impraticável nas circunstâncias existentes. Certamente enquanto se não fundarem tantas escolas públicas gratuitas quantas forem necessárias para que se torne possível