Para o explicar, bastaria o fato de que os protestantes não consideram o matrimônio como um sacramento, o que explana sua facilidade em assentir na dissolubilidade do vínculo mero contrato civil, alterável segundo o livre consenso dos interessados.
Ora, é nos países onde, lado a lado, convivem coletividades importantes pertencentes a confissões diferentes, que as comparações se podem fazer, e ostentam a superioridade inconcussa do austero credo romano sobre as fantasias e experiências das várias denominações reformadas.
Estabelecidos os paralelos, evidencia-se o acerto dos que pensam e afirmam que não passam as receitas dissolventes do liame conjugal, por modos vários, de mera e sombria sistematização das uniões transitórias da poligamia. E isto, pungente ironia, entre os chamados povos civilizados, quando as próprias nações, ditas atrasadas, multiplicam esforços para conquistarem o status monogâmico da família.
É dos insuspeitos Wappãus, Oettingen e Wernicke a observação de que a dissolução do nexo matrimonial pelo divórcio se deve considerar como prova do estado vigente de imoralidade e de início de novos deslizes. Contra ela, reage e dá ânimo forte toda a doutrina da Igreja, e na frequência dos sacramentos dá remédio e energia às fases amargas da vida dos cônjuges.
Daí, a luta vitoriosa do catolicismo, que nas variações protestantes não pode ter paralelo, já que, nestas, não há caráter sacramental na união única sancionada pelos Evangelhos, e indissolúvel uma vez consumada.
Inúmeros algarismos cita Leonel Franca em abono de sua tese. Para o período de 1876-90, na Suíça, congérie de parcelas de confissões diversas, nove dos cantões católicos e um cantão misto apresentam os coeficientes