unânime do país; aproveitemos este feliz consenso para o realizar com o apoio de todos.
Não existe o mesmo acordo quanto à paridade, e interesses dos mais elevados e respeitáveis se sentem ameaçados. Adiemos esta questão para mais tarde. Em realidade, e isso é corrente, não é a taxa em si que impede a normalidade produtora: é a dança fantástica das cotações. Essa, convém impedir.
Outra série de censuras visa o conflito das circulações e o enfraquecimento previsível do Banco do Brasil. Têm ainda razão. O empenho de todos, governantes e governados, é, e deve ser, constituir o nosso banco o regulador central da moeda, e instituto de firmeza comparável aos congêneres da Inglaterra, da França e da Alemanha. Dizem ainda que bolir sem prudência em sua estrutura e funcionamento representa, para a economia nacional, perigo igual a um brandão aceso em paiol de pólvora.
Há meios de corrigir o defeito apontado.
Com esse espírito construtor, aqui apresentamos um substitutivo às medidas propostas, no qual procuramos obviar as falhas citadas.
Resulta de colaboração com o competente dr. Carlos Claudio da Silva, velho e respeitado amigo nosso, e cujo nome e valor moral são acatados por quantos se ocupam de finanças brasileiras.
Não olvidemos, entretanto, que a base de todos os projetos é o saneamento da vida orçamentária.
PROJETO SUBSTITUTIVO
Art. 1º — É instituída uma Caixa Estabilizadora do
câmbio destinada a receber moedas de ouro de curso legal, nacionais e estrangeiras, e ouro em barra.