Estudos Históricos e Políticos

1 — O Banco do Brasil obriga-se a receber e pagar ao portador do certificado o valor em réis dele constante, equivalente ao ouro depositado na Caixa.

2 — O Banco do Brasil obriga-se a ceder a quem pretenda os certificados de depósito de ouro pelo valor em réis neles contidos.

3 — O Banco do Brasil emitirá notas bancárias pela Carteira de Emissão, abrindo uma conta especial lastreada pelo ouro dos certificados; e, uma vez cedidos os certificados, incinerará as notas recolhidas.

Art. 7º — O poder Executivo expedirá regulamento para a organização administrativa da Caixa. O número, a classe, as atribuições e os vencimentos de seus funcionários serão estabelecidos no mesmo regulamento, que, nesta parte, vigorará provisoriamente até definitiva aprovação do Congresso Nacional.

Art. 8º — Fica o poder Executivo autorizado a realizar, dentro ou fora do país, as operações de crédito precisas para os fins desta lei.

Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.



(Dezembro de 1926.)

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