se deve ter a consciência de si mesmo, a consciência do mundo exterior, e a consciência desenvolvida do dever".
É a ideia que Tobias Barreto, sectário da mesma escola alemã de Berner, desenvolve quase em termos idênticos.
"A ideia do criminoso, escreve Tobias Barreto (Menores e Loucos), envolve a ideia de um espírito que se acha no exercício regular das suas funções, e tem, portanto, atravessado os quatro seguintes momentos da evolução individual: 1° a consciência de si mesmo; 2° a consciência do mundo externo; 3° a consciência do dever; 4° a consciência do direito. O estado de irresponsabilidade por causa de uma passageira ou duradoura perturbação do espírito, na maioria dos casos, é um estado de perda das duas primeiras formas da consciência, ou da normalidade mental. Não assim, porém, quanto à carência de imputação das pessoas de tenra idade, e em geral de todos aqueles que não atingiram um desenvolvimento suficiente; neste caso,