As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

o que não existe, ou pelos menos se questiona se existe ou não, é a consciência do dever e algumas vezes também a consciência do direito.

"Ora, é obvio que a inconsciência do "direito" e do seu correlativo o "dever" pode revestir duas formas distintas. A inconsciência temporária e transitória como no caso da menoridade, e a inconsciência do direito e do dever nos casos de colisão de povos em fases muito diferentes da evolução sociológica. Nestes casos, é a preexistência da consciência do direito e do dever, inerentes às civilizações inferiores, que exclui e impossibilita a consciência do direito, tal como o entendem os povos civilizados, ou superiores sociologicamente.

Já ficou assentado: o direito é um conceito relativo e variável com as fases do desenvolvimento social da humanidade.

"Bem como as artes, bem como as ciências, diz o próprio Tobias Barreto, o direito é um produto da cultura humana; fora desta,

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