As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

dia se viesse a demonstrar que o critério escolhido tinha sido falso, ou mesmo apenas insuficiente, os ataques dirigidos contra a sua legitimidade deveriam parecer trazer como consequência inevitável o compromisso, ou aniquilamento de toda a ordem social a que ele servia de garante.

Foi o que sucedeu com o livre arbítrio.

Se até hoje a sua eficácia pôde parecer suficiente, é que os nossos códigos, impondo às raças inferiores o estalão por que aferem a criminalidade da raça branca, de fato, substituíram inconscientemente na aplicação prática da repressão criminal o livre arbítrio pela defesa social, punindo, com manifesta contradição, em nome da liberdade de querer, a indivíduos certamente perigosos, mas completamente inimputáveis.

Podeis agora compreender em que sentido exato considero os crimes das raças inferiores, do número dos crimes culposos ou involuntários. Menos por certo porque neles deixasse de ter havido uma intervenção da

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