As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

vontade, do que pelo fato de não implicarem sempre manifesta intenção criminosa, e ainda por importar a sua punição na escola clássica, do mesmo modo que nos outros crimes involuntários, palpável derrogação inconsciente ao princípio do livre arbítrio.

Todavia esta demonstração da incoerência e insuficiência da escola clássica pelo absurdo das conclusões lógicas de seus princípios, aplicados à repressão dos crimes no nosso país, não nos deve levar a advogar ou pedir que o legislador brasileiro procure preencher a lacuna que, do ponto de vista do livre arbítrio, demonstrei existir na legislação penal pátria, e insira nos códigos uma escusa de qualquer espécie para os crimes cometidos pelas raças inferiores.

Por mais dura e iníqua que para os nossos hábitos mentais de hoje possa parecer esta defesa social pela aplicação absoluta dos princípios da escola clássica, sem a menor atenção aos modificadores da imputabilidade,

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