As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

reduziu, é exato, o limite inferior a nove anos, mas elevou, a certos respeitos pelo menos, o limite máximo a vinte e um.

O projeto elaborado pelo Sr. Dr. João Vieira marca o limite mínimo de dez e o limite máximo de vinte e um anos. Porque? A não ser pelo desejo de tirar a média entre os dous códigos anteriores e escapar assim aos ataques dirigidos contra um e outro código, não sei que se possa invocar para isso razão científica e valiosa.

Respondendo timidamente a Tobias Barreto, escreveu o Dr. João Vieira (Codigo Criminal Brazileiro, Recife, 1889) que "se é possível objetar terem a Itália e a Alemanha uma cultura própria da Europa, o que concorre para desenvolver mais depressa o espírito do indivíduo, nós poderiamos responder que a raça e o clima do país concorrem grandemente para o desenvolvimento precoce físico e intelectuaI".

Não sei, porém, o que sejam a raça e o clima do Brasil. Qual seja o clima do Brasil,

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