não nos poderia dizer nem mesmo o ilustrado professor, pois repudiando muito justamente o expediente absurdo de Kitka, mencionado e aceito por Tobias Barreto, escreveu: "Seja como for, o estado a que chegou a ciência atual não permite aceitar neste ponto, como se tem pretendido, que em Estados vastos como o Brasil, que conta regiões as mais diversas, desde o clima ardente sob o equador da Amazônia até o europeu nas províncias do Sul, onde o termômetro desce abaixo de zero, desde as cidades cultas do Havai e das margens dos grandes rios navegáveis até os mais ínvios e inóspistos sertões — se deva fixar em uma lei penal épocas de imputabilidade as mais elevadas possíveis, de modo que, se não abrangerem elas todos os criminosos excluam sempre os inocentes".
Mas se se pode atender às diferenças de clima com uma legislação penal regional, a diversidade de raças, tão intimamente misturadas, em rigor não deveria consentir que se adotasse para a menoridade limites, substituindo-os