As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

pelo exame do discernimento. Nisto não haveria grande inovação, porquanto não era mais do que ampliar, estendendo a todos os casos, um exame psicológico, que em certas circunstâncias e para efeitos determinados, já os códigos tornam obrigatório.

Mas o que dissemos do desenvolvimento mental pode-se repetir de cada grande função orgânica das funções sexuais, por exemplo, de que dependem numerosos atos civis e a que se pode referir toda uma série de atentados e crimes.

V. Ora, não parece que valham aqui as razões invocadas a favor da unificação penal na Itália, que triunfou, apesar da falta de uniformidade da sua população, como deixaram demonstrado médicos eminentes e ilustres criminalistas. A situação política do Brasil é exatamente oposta à da Itália, porventura muito mais fundas e cavadas as distinções étnicas e climatológicas que o dividem em certas zonas ou regiões.

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