As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

"Eu, disse Tamassia (Il progetto del codice penale nei suoi rapporti con la giurisprudenza medica); na qualidade de antropologista que considera a criminalidade um fenômeno fatal da vida social e que não tolera a ditadura do convencionalismo político, preferiria que, em vez de um código penal único, se tivesse pensado antes no código do processo penal, retocando especialmente a instituição dos jurados".

"Mas, o código penal não basta, diz por sua vez um entusiasta do projeto Zanardelli. É indispensável um Tribunal de cassação único, afim de colocar a Itália na altura das outras nações civilizadas. É indispensável uma reforma do processo, sem a qual as leis permanecerão platônicas, uma reforma que cuide de uma indenização séria e pronta da parte lesada. É indispensável colocar os juízes na altura da ciência moderna e para isso seria indispensável separar a magistratura civil da magistratura penal; teríamos assim especialistas".

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 249 - Thumb Visualização
Formato
Texto