As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

com o sentimento, achou meios de dar forma nova ao velho dualismo de todos os tempos.

Fino dialético, não viu que era um atentado contra a lógica aceitar a transição natural e sem hiato entre a matéria inorgânica e a orgânica e entre esta e a organizada, para pretender quebrar depois o elo que prende e subordina as leis psicológicas às da fisiologia.

Dizer depois disto que é "decidido sectário do monismo" e afirmar que "as leis da liberdade são as mesmas da natureza" é fazer uma afirmação puramente gratuita, para logo desmentida nas suas aplicações imediatas.

III - Se bem que compreendo Tobias Barreto, pretende ele que há erro da parte dos deterministas em acreditar que a motivação exclui a liberdade do querer, pois que a liberdade da vontade consiste exatamente em obrar de acordo com os motivos escolhidos "e quase sempre em oposição ao pendor da

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