que iam começar com o Conde de Boradela e o Marquez de Val de Lirios e que iam prosseguir, sem solução de continuidade na linha de retidão e de probidade até aos trabalhos do Capitão de Mar e Guerra Braz de Aguiar, ainda em vias de execução. Este tratado de Madrid merece, portanto, mais uma vez ser transcrito em seus artigos, explicitamente revogado o Tratado de Tordesillas, reconhecendo o esforço dos bandeirantes e sertanistas, estabelecendo a doutrina do uti possidetis, graças à qual "o Brasil conseguiu resolver pacificamente todas as suas questões do limites".
Dizia o artigo III : "Pertencerá à Coroa de Portugal tudo o que tem ocupado pelo rio das Amazonas, ou Mararion acima e o terreno de ambas as margens deste rio até às paragens que abaixo se dirão ; como também tudo o que tem ocupado no distrito de Mato Grosso, e dele para a parte do Oriente, e Brasil, sem embargo de qualquer pretenção, que possa alegar-se por parte da Coroa de Espanha, com o motivo do que se determinou no referido Tratado de Tordesillas".
E o artigo IV: "Os confins do Domínio das duas Monarquias, principiarão na barra, que forma na costa do mar o regato, que sai ao pé do monte de Castilhos Grande, de cuja falda continuará a fronteira, buscando em linha reta o mais alto, ou cumes dos montes, cujas vertentes descem por uma parte para a costa, que corre ao norte do dito regato, ou para a lagoa Mirim, ou dei Meni; e pela outra parte para a costa, que corre do dito regato ao sul, ou para o rio da Prata; de sorte que os cumes dos montes sirvam de raia do domínio das duas coroas: e assim continuará a fronteira até encontrar a origem principal, e cabeceiras do Rio Negro; e por cima deles continuará até à origem principal do rio Ibicui, prosseguindo pelo álveo do rio abaixo, até onde desemboca na margem oriental do Uruguai ; ficando