História das explorações científicas no Brasil

a fronteira nesta parte, subindo pelo álveo da boca mais ocidental do Japurá: de sorte que se deixem cobertos os estabelecimentos, que atualmente tiverem os Portugueses nas margens deste rio e do Negro, como também a comunicação ou canal, de que se servem entre estes dois rios ; e que se não dê lugar a que os espanhóis com o pretexto, ou interpretação alguma possam introduzir-se neles nem na dita comunicação..."

E o artigo X: "Todas as ilhas que se acharem em qualquer dos rios por onde há de passar a raia, conforme o prevenido nos artigos antecedentes, pertencerão ao domínio a que estiverem mais próximas em tempo seco".

E o artigo XI: "Ao mesmo tempo que os comissários nomeados por ambas as Coroas forem assinalando os limites em toda a fronteira, farão as observações necessárias para formar um mapa individual de toda ela; do qual se tirarão as cópias, que parecerem necessárias, firmadas por todos, que se guardarão pelas duas Côrtes".

E o artigo XXII: "Para que se determinem com maior precisão, e sem que haja lugar à mais leve dúvida ao futuro nos lugares, por onde deve passar a raia em algumas partes, que não estão nomeadas e especificadas distintamente nos artigos antecedentes, como também para declarar a qual dos domínios hão de pertencer as ilhas que se acharem nos rios que hão de servir de fronteira, nomearão ambas as magestades, quanto antes, comissários inteligentes: os quais, visitando toda a raia, ajustem com a maior distinção e clareza as paragens, por onde há de correr a demarcação, em virtude do que se expressa neste Tratado, pondo marcos nos lugares que lhes parecerem convenientes."

Por esse artigo XXII do célebre e louvabilíssimo tratado que, como já vimos, estabelecia sabiamente o uti possidetis

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